REVOGADA PELA PORTARIA SRE 45/22, EFEITOS A PARTIR DE 23-06-22
O Coordenador da Administração Tributária, considerando a celebração de Convênio entre a Secretaria da Fazenda/Coordenadoria da Administração Tributária
e o Município de São Caetano do Sul, nos termos do Decreto 40.450/95, alterado pelo Decreto 41.314/96, visando ao incremento da
arrecadação de tributos e à instalação de Unidade de Atendimento ao Público, e em observância ao disposto no artigo 16 da Portaria CAT-88,
de 30/12/96, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A “Unidades de Atendimento ao Público” instalada, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária do ABCD – DRT/12, é a seguinte:
MUNICÍPIO
ENDEREÇO DA UAP
Nº DO PROCESSO
DATA DE
INSTALAÇÃO
PORTARIA DE
INSTALAÇÃO Nº
São Caetano do Sul (*)
Rua Major Carlo Del Prete, 651 - Centro CEP: 09531-000 Fone: (11) 4227-7600
SF-77832-79398/2010
26/01/2011
10/2011
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.