Portaria CAT-22, de 28-3-2001 - DOE 30-3-2001
Prorroga o prazo de entrega da Declaração para o índices de participação
dos Municípios - DIPAM, relativa ao ano base de 2000
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista alguns problemas reportados pelos contribuintes para
transmissão, via internet, da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios - DIPAM, relativa ao ano base de
2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - A apresentação da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios - DIPAM, relativa ao ano
base de 2000, em todas as modalidades previstas na Portaria CAT-21/97, de 12-03-97, poderá ser
feita até o dia 30 de abril de 2001.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.