Portaria CAT-22, de 28-3-2001 - DOE 30-3-2001

Prorroga o prazo de entrega da Declaração para o índices de participação dos Municípios - DIPAM, relativa ao ano base de 2000

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista alguns problemas reportados pelos contribuintes para transmissão, via internet, da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios - DIPAM, relativa ao ano base de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
A apresentação da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios - DIPAM, relativa ao ano base de 2000, em todas as modalidades previstas na Portaria CAT-21/97, de 12-03-97, poderá ser feita até o dia 30 de abril de 2001.

Artigo 2º -
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.