Cessa os efeitos da Portaria CAT-75, de 18-10-90, que determina fiscalização especial e designa Agentes Fiscais para a sua realização
O Coordenador da Administração Tributária, considerando que os objetivos da Portaria CAT-75/90 foram cumpridos, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam cessados os efeitos da Portaria CAT-75, de 18-10-90, que determinou fiscalização especial na firma Cerinter S/A - Indústria e Comércio e designou Agentes Fiscais de Rendas para o desenvolvimento dos serviços especiais.
Artigo 2º - Eventuais fiscalizações decorrentes dos trabalhos determinados deverão ser executados pela unidade de situação do contribuinte.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.