Portaria CAT-19, de 10-02-14 – DOE 12-02-14

Dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Osasco – DRT/14.

REVOGADA PELA PORTARIA CAT 24/15, EFEITOS A PARTIR DE 14-02-15

O Coordenador da Administração Tributária, considerando a celebração de novo Convênio entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Fazenda, e o Município de Taboão da Serra, nos termos do Anexo I que faz parte integrante do Decreto 56.271, de 08-10-2010, visando à instalação de Unidade de Atendimento ao Público (UAP), e em observância ao disposto no artigo 16 da Portaria CAT-88, de 30/12/96, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - As “Unidades de Atendimento ao Público” instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária de Osasco – DRT/14, são as seguintes:
MUNICÍPIO ENDEREÇO DA UAP
Nº DO PROCESSO
DATA DE INSTALAÇÃO
PORTARIA DE INSTALAÇÃO Nº
1. Caieiras Av. Lourides Dell Porto nº 20 – Centro CEP: 07700-000 Fones: (11) 4442-7700 (11) 4442-7744 SF-23750-429664/2010
26/01/2011
11/2011
2. Cotia Rua Jorge Caixe nº 306, Bairro Portão CEP: 06716-690 Fone: (11) 4616-8211 SF-1000670-523856/2009
26/01/2011
11/2011
3. Franco da Rocha Rua Coripheu de Azevedo Marques, 63 – Centro CEP: 07801-000 Fone: (11)4444-4505 SF-1000670-758615/2009
26/01/2011
11/2011
4. Taboão da Serra * Rua Cesário Dáu, 535 – Jardim Maria Rosa - CEP: 06763-080 – Fones: (11) 4788-7888 e (11) 4135-4801 SF- 1000670-477696/2010
10/02/2014
19/2014

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT-11, de 26-01-2011.