Portaria CAT-19, de 11-02-10 - DOE 12-02-10

Altera a Portaria CAT-29/08, de 20-3-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de lâmpadas elétricas, a que se refere o artigo 313-T do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-S e 313-T do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° -
Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-29/08, de 20 de março de 2008:

“Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2008 a 30 de junho de 2010.” (NR).

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.