Atualiza o valor da quota da Geia nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90.
Atualizando, de acordo com o que dispõem os § 1º e 2º o do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF-26/91, o valor provisório da quota para o mês de fevereiro de 1993, sendo o mesmo fixado no anexo I, que faz parte integrante desta Portaria. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (CAT-18/93).
(Vide anexo BT 493-Série B, Fevereiro/93, página 153)