Portaria CAT-15, de 10-02-10 - DOE 11-02-10
Altera a Portaria CAT-94/2007, de 28-9-2007, que disciplina a emissão e o cancelamento de Nota
Fiscal de Venda a Consumidor On-line (NFVC Online) e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 132-A, II, e 212-O, §§ 2°
e 4°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso I do “caput” do artigo 4º da Portaria CAT-94/2007, de 28 de setembro de 2007:
“I - selecionar a opção “Imprimir demonstrativo” para efetuar o “download” do arquivo digital do demonstrativo da NFVC On-line emitida, em formato “PDF”, que poderá ser impresso em papel de tamanho A4 (210 x 297 mm), sendo permitida a utilização de folhas soltas, formulário contínuo, bobinas, bem como de papel pré-impresso; ” (NR).
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
