Portaria CAT-11, de 26-01-11 - DOE 29-01-11
Altera a Portaria CAT-188/10, de 08-12-2010, que disciplina o credenciamento de contribuinte como fabricante ou revendedor de
hidrocarbonetos líquidos – solventes para aplicação da redução da base de cálculo prevista no artigo 53 do Anexo II do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no item 1 do § 2º do artigo 53 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e a decisão proferida no processo administrativo GDOC nº 1000106-634392/2010, publicada no Diário Oficial de 18 de janeiro de 2011, que enquadrou a inscrição estadual do contribuinte Arujá Petróleo Ltda. como inapta, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica excluído do Anexo único da Portaria CAT-188, de 8-12-2010, o contribuinte Arujá Petróleo Ltda., CNPJ base nº 6.053.385.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 18 de janeiro de 2011.
