Portaria CAT-13, de 22-02-99 - DOE 23-02-99

Dispõe sobre distribuição de processos, que tramitam no E. Tribunal de Impostos e Taxas - TIT.

O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas poderá determinar que os processos em fase de Recurso Ordinário sejam distribuídos agrupadamente aos juízes, nos termos desta portaria, quando:

I - se referirem a um mesmo contribuinte; ou

II - versarem sobre a mesma infração ou questão de direito que ensejou a lavratura dos Autos de Infração e Imposição de Multa - AIIMs.

Parágrafo Único - Os processos de que trata este artigo serão distribuídos, entre as Câmaras Efetivas e Suplementares, na seguinte conformidade:

1- designação aleatória da Câmara Julgadora;

2- distribuição eqüitativa entre os Juízes que compõem a Câmara designada.

Artigo 2º - Os processos que tratarem de Pedido de Revisão ou de Recurso Extraordinário, quando se enquadrarem nos requisitos do artigo anterior, poderão ser distribuídos em grupos, diretamente a Juízes aleatoriamente indicados.

Artigo 3º - O Presidente do TIT e o Chefe da Representação Fiscal atuarão no sentido de viabilizar o disposto nesta portaria e orientarão os envolvidos para sua fiel observância.

Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT-46, de 2-6-98.