
Portaria CAT-13, de 22-02-99 - DOE 23-02-99
Dispõe sobre distribuição de processos, que tramitam no E. Tribunal de Impostos e Taxas - TIT.
O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas poderá determinar que os processos em fase de Recurso Ordinário sejam distribuídos agrupadamente aos juízes, nos termos desta portaria, quando:
I - se referirem a um mesmo contribuinte; ou
II - versarem sobre a mesma infração ou questão de direito que ensejou a lavratura dos Autos de Infração e Imposição de Multa - AIIMs.
Parágrafo Único - Os processos de que trata este artigo serão distribuídos, entre as Câmaras Efetivas e Suplementares, na seguinte conformidade:
1- designação aleatória da Câmara Julgadora;
2- distribuição eqüitativa entre os Juízes que compõem a Câmara designada.
Artigo 2º - Os processos que tratarem de Pedido de Revisão ou de Recurso Extraordinário, quando se enquadrarem nos requisitos do artigo anterior, poderão ser distribuídos em grupos, diretamente a Juízes aleatoriamente indicados.
Artigo 3º - O Presidente do TIT e o Chefe da Representação Fiscal atuarão no sentido de viabilizar o disposto nesta portaria e orientarão os envolvidos para sua fiel observância.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT-46, de 2-6-98.