Portaria CAT-11, de 29-01-10 - DOE 30-01-10
Altera a Portaria CAT-245/2009, de 25-11-2009, que disciplina as obrigações acessórias relativas às operações realizadas pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso XVIII e no § 5º do artigo 7º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos da Portaria CAT-245/2009, de 25 de novembro de 2009:
I - o artigo 1º:
“Artigo 1º - A Secretaria da Agricultura e Abastecimento poderá manter inscrições estaduais em quaisquer de suas unidades onde pratique com habitualidade operações relacionadas ao ICMS.” (NR);
II - o inciso II do artigo 2º:
“II - no campo “Informações Complementares” do quadro “Dados Adicionais”, a informação “Não tributado - artigo 7º, XVIII, do Regulamento do ICMS”.” (NR);
III - o caput do artigo 3º:
“Artigo 3º - Ficam dispensadas, exceto quando expressamente requeridas, a escrituração fiscal, à exceção do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, e a
prestação de quaisquer informações econômicofiscais, desde que devidamente atendidas as regras vigentes da contabilidade pública e aprovados os demonstrativos legalmente exigidos.” (NR).
Artigo 2º - Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria CAT-245/2009:
I - o inciso III do artigo 2º;
II - o artigo 5º.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.