Divulga os valores venais de veículos usados em cruzeiro para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 1993.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, à vista da competência que lhe foi delegada no § 2º do artigo 1º da Resolução SF-38, de 29 de outubro de 1992, na redação dada pela Resolução SF-45, de 23 de dezembro de 1992, e
considerando que o valor médio da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP no mês de dezembro de 1992 é de Cr$ 61.531.68, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 1993, os valores venais dos veículos usados, publicados pela Tabela anexa à Resolução SF-38, de 29 de outubro de 1992, reconvertidos em unidade de cruzeiro, pelo valor médio da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, no mês de dezembro de 1992, são os constantes da tabela anexa.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
NOTA: As tabelas a que se referem a presente Portaria foram publicadas em Suplemento no DOE de 29-12-92.