O Secretário da Fazenda, considerando a necessidade de corrigir imperfeições na identificação de modelos na tabela que fixou os valores venais de veículos usados para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 1993, resolve:
Artigo 1º - Fica cancelada na Tabela anexa à Resolução SF-38, de 29-10-92, relativamente à marca "General Motors, a linha correspondente aos veículos modelo "Monza EFI e MPFI (Todos)", bem como os seus respectivos valores.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30-10-92.