Portaria CAT-277, de 28-12-09 - DOE 29-12-09
Altera a Portaria CAT-245/2009, de 25-11-2009, que disciplina as obrigações acessórias relativas às
operações realizadas pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso XVIII e no § 5º do artigo 7º do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 5º da Portaria CAT-245/2009, de 25 de novembro de 2009:
“Artigo 5º - A Secretaria da Agricultura e Abastecimento providenciará, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de início de vigência desta portaria,
a baixa, no Cadastro de Contribuintes do ICMS, das inscrições estaduais de suas unidades.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.