Portaria CAT-243, de 25-11-09 - DOE 26-11-09
Altera a Portaria CAT-199/09, de 29-9-2009, que dispõe sobre o Formulário de Segurança para Impressão
de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA)
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-110/08, de 26 de setembro de 2008,
no Convênio ICMS-91/09, de 25 de setembro de 2009, no Ato COTEPE-35/08, de 29 de setembro
de 2008, e no artigo 67 da Lei 6.374, de 1º de julho de 1989, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-199/09, de 29 de setembro de 2009:
I - o artigo 3º:
“Artigo 3º - O fabricante de formulário de segurança destinado a impressor autônomo, conforme estabelecido na Portaria CAT- 32/96,
de 28 de março de 1996, credenciado perante a COTEPE/ICMS de acordo com o Convênio ICMS-110/08, de 26 de setembro de 2008, fica credenciado
como fabricante de FS-DA.” (NR);
II - o artigo 14:
“Artigo 14 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
