Portaria CAT-200, de 28-12-10 – DOE 29-12-10

Concede regime especial à Petrobrás para emissão de documentos fiscais nas hipóteses em que especifica.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-05/09, de 3 de abril de 2009 e nos artigos 434 e 479-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica concedido regime especial à empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS para emissão de Notas Fiscais nas operações de transferências e destinadas a comercialização com as mercadorias adiante indicadas desde que transportadas por meio de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre:
I - petróleo e derivados;
II - gás natural e derivados;
III - biocombustíveis e derivados;
IV - outros produtos comercializáveis a granel.

Artigo 2º - A PETROBRÁS deverá observar o disposto no Convênio ICMS-05/09, de 3 de abril de 2009, e na legislação estadual, no que couber.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.