Portaria CAT Nº 194, de 23-12-10 – DOE 24-12-10
Altera a Portaria CAT-141/10, de 10-9-2010, que dispõe sobre o arquivo digital a ser elaborado pelo produtor rural para fins de transferência do crédito de ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 70-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput” do artigo 1º da Portaria CAT-141/10, de 10 de setembro de 2010:
“Art. 1º - para fins de utilização de crédito do ICMS por estabelecimento rural de produtor, nos termos do inciso I do artigo 70-A do Regulamento do ICMS, será requerida do produtor rural, relativamente a créditos decorrentes de fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, a elaboração de arquivo digital contendo informações sobre o crédito do imposto a ser utilizado.” (NR).
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
