Portaria CAT-189, de 22-09-09 - DOE 23-09-09
Altera a Portaria CAT-30/08, de 20-3-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de pilhas e baterias
novas, a que se refere o artigo 313-R do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
nos artigos 41, 313-Q e 313-R do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-30/08, de 20 de março de 2008.
“Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2008 a 31de maio de 2010.” (NR).
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.