Portaria CAT-165, de 14-12-11 – DOE 15-12-11

Aprova modelos de documentos relativos a operações com gado, disciplina a respectiva emissão e dá outras providências.

O Coordenador Da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 374, 375 e 382 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

DOS MODELOS DOS DOCUMENTOS

Artigo 1º - Ficam aprovados os modelos de:
I - Romaneio de Entrada de Gado para Abate, a que se refere o artigo 374 do Regulamento do ICMS, conforme o Anexo I;
II - Boletim de Abate, a que se refere o artigo 375 do Regulamento do ICMS, conforme o Anexo II;
III - Demonstrativo de Movimento de Gado, a que se refere o artigo 382 do Regulamento do ICMS, conforme o Anexo III;
IV - Demonstrativo de Abate de Gado para Terceiros, conforme o Anexo IV.

§ 1º - Os documentos serão emitidos para controle do contribuinte emitente e, quando solicitado, para exibição ao fisco.

§ 2º - Os modelos também estão disponíveis no “site” da Secretaria da Fazenda, no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br.

DO ROMANEIO DE ENTRADA DE GADO PARA ABATE

Artigo 2º - O contribuinte, por seu estabelecimento abatedor, poderá emitir o Romaneio de Entrada de Gado para Abate no momento do recebimento de gado em pé, hipótese em que a Nota Fiscal relativa à entrada do gado em pé deverá ser emitida na data do abate.

§ 1º - O Romaneio de Entrada de Gado para Abate deverá:
1 - ser emitido para cada espécie de gado, a saber: bovino, suíno, bubalino ou bufalino, ovino, caprino, equino e asinino;
2 - ter preenchidos todos os campos cujos dados sejam conhecidos no momento da entrada do gado em pé no estabelecimento.

§ 2º - O não cumprimento do disposto no inciso II do § 1º caracterizará falta de emissão de documento fiscal.

§ 3º - Após a emissão das respectivas Notas Fiscais, os números dessas notas deverão ser anotados nos romaneios.

§ 4º - As disposições deste artigo não se aplicam às entradas de gado para abate por conta de terceiros.

DO BOLETIM DE ABATE

Artigo 3º - O contribuinte que promover abate próprio, mesmo que em estabelecimento de terceiro, emitirá o Boletim de Abate.

§ 1º - O Boletim de Abate será emitido, também, na data em que houver alteração do saldo de gado informado no último boletim emitido.

§ 2º – Deverão ser anexadas ao boletim as 2ªs vias da Notas Fiscais relativas à entrada de gado em pé e, quando houver, uma via do Romaneio de Entrada de Gado para Abate.

Artigo 4º - O contribuinte emitirá Boletins de Abate distintos em função:
I - do estabelecimento em que se executar o abate;
II - da espécie de gado, a saber: bovino, suíno, bubalino ou bufalino, ovino, caprino, equino e asinino.

§ 1º - Relativamente ao gado recebido pelo próprio estabelecimento abatedor, diretamente de outra unidade da Federação, as informações serão prestadas:
1 - no quadro “Gado Recebido de Estabelecimento Situado neste Estado”, com todas as implicações daí decorrentes, englobadamente ou não com gado recebido de estabelecimento situado neste Estado, quando o abate se der em estabelecimento de terceiro, para onde tenha sido remetido real ou simbolicamente;
2 - no quadro “Gado Recebido Diretamente de Outra Unidade da Federação”, quando o abate se der no próprio estabelecimento recebedor, sem que tenha havido qualquer saída no território paulista, nem mesmo simbolicamente.

v§ 2º - O emitente indicará os dados solicitados pelos títulos e subtítulos dos diversos campos, conforme cada caso, observando, especialmente, o seguinte:
1 - no tocante ao local do abate: o nome do estabelecimento em que o abate foi executado ou o de seu titular;
2 - relativamente à discriminação do gado, observará o disposto na disciplina que fixar a pauta fiscal;
3 - quanto ao peso das peças inteiras, fará constar somente o da carne com ossos, resultante do abate, excluído o peso pertinente aos subprodutos da matança;
4 - a movimentação do gado da mesma espécie será controlada em um só boletim do dia, ainda que os abates sejam executados em estabelecimentos de terceiros, consequentemente:
a) nos demais boletins relativos à mesma espécie de gado, no campo próprio, o emitente indicará o número daquele em que foi feito o controle;
b) as saídas para abate em estabelecimentos de terceiros não serão consignadas no controle da movimentação;
5 - no boletim relativo a abates executados em estabelecimentos de terceiros, o quadro “Controladores Mecânicos” ficará em branco;
6 - no campo “Observações”, anotará a subsérie, números e datas dos Romaneios de Entrada de Gado para Abate e/ou das Notas Fiscais relativas às entradas constantes do Demonstrativo de Movimento de Gado.

DO DEMONSTRATIVO DE MOVIMENTO DE GADO

Artigo 5º - O Demonstrativo de Movimento de Gado será emitido pelos contribuintes, observada a seguinte periodicidade:
I - tratando-se de estabelecimentos abatedores em geral (frigoríficos, marchantes, matadouros, açougueiros e estabelecimentos congêneres): mensalmente;
II - tratando-se de pecuaristas em geral (produtores, criadores, recriadores, invernistas e atividades congêneres): anualmente, considerando-se o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do mesmo exercício.

Parágrafo único - Os pecuaristas em geral, equiparados a comerciante ou industrial, deverão observar o disposto no inciso I.

Artigo 6º - O contribuinte emitirá o Demonstrativo de Movimento de Gado para:
I - cada espécie de gado, a saber: bovino, suíno, bubalino ou bufalino, ovino, caprino, equino e asinino;
II - gado do próprio contribuinte, incluindo o que se encontrar em estabelecimentos de terceiros;
III - cada estabelecimento de terceiro que tenha gado em poder do contribuinte emitente.

§ 1º - Na emissão do demonstrativo, o emitente indicará os dados solicitados pelos títulos e subtítulos dos diversos campos.

§ 2º - No demonstrativo relativo ao gado próprio, no quadro “Contribuinte a que Pertence o Gado”, o emitente fará constar: “o mesmo”.

§ 3º - Para os efeitos do demonstrativo, será observada a seguinte discriminação, relativamente a cada espécie de gado:
1 - gado bovino e bubalino ou bufalino:
a) “boi gordo” para os machos em condições de abate;
b) “bois” para os machos acima de 30 meses de idade;
c) “vacas” para as fêmeas já paridas;
d) “garrotes” para os machos acima de 18 até 30 meses de idade;
e) “novilhas” para as fêmeas acima de 18 meses até a primeira parição;
f) “bezerros” para os machos até 18 meses;
g) “bezerras” para as fêmeas até 18 meses;
2 - gado suíno, sem distinção de sexo:
a) “gordos”, para os animais em estado de ceva;
b) “magros”, para os animais adultos em geral;
c) “marrotes”, para os animais entre o estado adulto e o de “leitão”;
d) “leitões”, para os demais;
3 - demais espécies:
a) “machos”, para os machos adultos;
b) “fêmeas”, para as fêmeas adultas;
c) “crias”, para os demais.

§ 4º - Fica dispensada a elaboração do demonstrativo:
1 - pelo estabelecimento que só mantenha animais de custeio;
2 - por qualquer estabelecimento, mas sempre por espécie de gado:
a) quando, cumulativamente no período, o saldo inicial for inferior a 100 cabeças e não tiver ocorrido qualquer movimento;
b) quando, embora havendo movimento, cumulativamente no período, o saldo inicial for inferior a 100 cabeças e as saídas não ultrapassarem a 10 cabeças;
3 - pelo estabelecimento abatedor que emita Boletim de Abate.

§ 5º - Na hipótese do item 2 do § 4º, o primeiro demonstrativo que vier a ser elaborado deverá englobar o movimento dos períodos em que prevaleceu a dispensa.

§ 6º - Para os efeitos deste artigo, considera-se “movimento” qualquer dos eventos constantes da coluna “Histórico” do demonstrativo.

DO DEMONSTRATIVO DE ABATE DE GADO PARA TERCEIROS

Artigo 7º - O contribuinte que abater gado por encomenda de terceiro emitirá o Demonstrativo de Abate de Gado para Terceiros, até o 1º dia útil seguinte ao do abate.

Artigo 8º - Serão emitidos Demonstrativos de Abate de Gado distintos em função:
I - do contribuinte encomendante do abate;
II - da espécie de gado, a saber: bovino, suíno, bubalino ou bufalino, ovino, caprino, equino e asinino.

Artigo 9º - Os estabelecimentos de matadouros mantidos pelos poderes públicos poderão emitir o Demonstrativo de Abate de Gado para Terceiros mensalmente, em substituição à emissão diária, observadas as demais normas pertinentes.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 10 - O contribuinte que possuir crédito do ICMS comprovado por Certificado de Crédito do ICM - Gado poderá:
I - tratando-se de produtor rural ou sociedade em comum de produtores rurais, utilizar o crédito por meio do Sistema e-Credrural;
II - tratando se de empresa agropecuária, lançar o crédito no livro Registro de Apuração do ICMS, no último dia do período, no quadro “Crédito do Imposto - Outros Créditos”, com a expressão “Certificados de Crédito do ICMS - Gado nºs .../...”.

Parágrafo único - Na hipótese do inciso II, o contribuinte deverá providenciar, junto ao Posto Fiscal de sua vinculação, a baixa do correspondente registro do certificado de crédito.

Artigo 11 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, ficando, a partir de então, revogadas as Portarias CAT 14/82, de 26 de fevereiro de 1982, e 38/86, de 10 de julho de 1986.

ANEXO I – Romaneio de Entrada de Gado para Abate, a que se refere o artigo 374 do RICMS
DADOS DO ESTEBELECIMENTO EMITENTE NO MÍNIMO OS SEGUINTES:

Nome do Estabelecimento (se houver), titular, endereço, município, inscrição estadual, CNPJ e CNAE

ROMANEIO DE ENTRADA DE GADO PARA ABATE

NFE Nº

Data de emissão em _____/____/_____

DADOS RELATIVOS AS ENTRADAS - ESPÉCIE DE GADO:
HORA DE CHAGADA LOTE Nº PROCEDÊNCIA DOCUMENTO FISCAL DISCRIMINAÇÃO E QUANTIDADE DE CABEÇAS (de conformidade com o critério do abatedor) SOMAS
    Nome Espécie                
Subsérie                
Município UF Número                
Data                
    Nome Espécie                
Subsérie                
Município UF Número                
Data                
    Nome Espécie                
Subsérie                
Município UF Número                
Data                
    Nome Espécie                
Subsérie                
Município UF Número                
Data                
    Nome Espécie                
Subsérie                
Município UF Número                
Data                
    Nome Espécie                
Subsérie                
Município UF Número                
Data                
OBS. SUBTOTAIS / TOTAIS              


ANEXO II – Boletim de Abate, a que se refere o artigo 375 do RICMS
CONTRIBUINTE BOLETIM DE ABATE

Nº /

TITULAR IE
ENDEREÇO CNPJ
MUNICÍPIO CNAE

GADO ABATIDO ESPÉCIE
ABATE LOCAL:   Próprio   de terceiro Data / /
PAUTA FISCAL – PORT. CAT Nº ALÍQUOTA APLICÁVEL

GADO RECEBIDO DE ESTABELECIMENTO SITUADO NESTE ESTADO – DADOS DO ABATE
Discriminação do Gado
Quant. de Cabeças
Valor Unitário ou Pauta Fiscal
Valor Tributado (Base de Cálculo)
Peso das Peças Inteiras (carne e osso) Kg
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
SOMAS        

GADO RECEBIDO DE OUTRAS UNIDAD. DA FEDERAÇÃO – DADOS DO ABATE
Discriminação do Gado
Quant. de Cabeças
Valor Unitário
VALOR TOTAL
Peso das Peças Inteiras (carne e osso) Kg
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
SOMAS        

DEMONSTRATIVO DE MOVIMENTAÇÃO DO GADO
SALDO DO BOLETIM Nº A
ENTRADAS
NESTE ESTADO  
DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO  
SOMA
B
 
SUBTOTAIS ( A + B )
 
SAÍDAS
ABATES
 
SAÍDAS EM PÉ
 
   
   
SOMA
D
 
Saldo que passa para o boletim seguinte ( C – D )
E

Declaração sob as penas da Lei, que os dados do presente boletim são a expressão da verdade

Em / / ______________________________________

Nome do signatário



ANEXO III – Demonstrativo de Movimentação de Gado, a que se refere o artigo 382 do RICMS
DEMONSTRATIVO DE MOVIMENTAÇÃO DE GADO
REFERÊNCIA
PERÍODO
ANO
CONTRIBUINTE EMITENTE

NOME

INSCRIÇÃO ESTADUAL
ENDEREÇO

CNPJ OU CPF
MUNICÍPIO

CNAE
CONTRIBUINTE A QUE PERTENCE O GADO

NOME

INSCRIÇÃO ESTADUAL
ENDEREÇO

CNPJ OU CPF
MUNICÍPIO

CNAE
MOVIMENTO DO GADO
    BOVINO   SUÍNO   CAPRINO   OVINO
 
   
EQUÍNO
 
ASININO
    BUFALINO
 
QUANTIDADE DE CABEÇAS
HISTÓRICO / DESCRIÇÃO               SOMAS
1) ESTOQUE EM / /                
2) ENTRADAS                
3 NASCIMENTOS                
4) MUDANÇA DE DISCRIMINAÇÃO                
5) SOMA ( 1 + 2 + 3 + 4)                
6) SAÍDAS                
7) ABATES                
8) MUDANÇA DE DISCRIMINAÇÃO                
9) PERDAS                
10 ) SOMA ( 6 + 7 + 8 + 9)                
11) SALDO ( 5 – 10 )                
LOCALIZAÇÃO DO SALDO (Parcela que se encontra em estabelecimento de terceiro)

QUANTIDADE DE CABEÇAS
NOME DO CONTRIBUINTE / DESCRIMINAÇÃO                
Nome                
Inscrição Estadual                
Município                
Nome                
Inscrição Estadual                
Município                
Nome                
Inscrição Estadual                
Município                
Nome                
Inscrição Estadual                
Município                
DECLARANTE
DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, QUE OS DADOS DESTE DEMONSTRATIVO SÃO A EXPRESSÃO DA VERDADE

DATA
NOME COMPLETO

ASSINATURA

 

DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DAS ENTRADAS E SAÍDAS

(Preenchimento obrigatório por pecuaristas em geral, produtores, criadores, recriadores e invernistas)

DOCUMENTO FISCAL
EMITENTE OU DESTINATÁRIO
ESPÉCIE
SÉRIE
NÚMERO
DATA
QUANTIDADE DE CABEÇAS
MOME
INSCRIÇÃO ESTADUAL
MUNICÍPIO
UF
ENTRADAS
SAÍDAS
       
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
      SOMAS            


ANEXO IV – Demonstrativo de Abate de Gado para Terceiros
DEMONSTRATIVO DE ABATE DE GADO PARA TERCEIROS Nº /
CONTRIBUINTE
Titular

Inscrição Estadual
Endereço

CNPJ
Complemento

Município CNAE

ESTABELECIMENTO ENCOMENDANTE DO ABATE

Titular

Inscrição Estadual
Endereço

CNPJ
Complemento

Município CNAE
Gado abatido em / / ESPÉCIE DE GADO:

 

DOCUMENTAÇÃO FISCAL DAS ENTRADAS
DADOS DO ABATE
NOTA FISCAL DO REMETENTE
NOTA FISCAL DE ENTRADA
DISCRIMINAÇÃO DO GADO
QUANT. DE CABEÇAS
PESO DAS PEÇAS INTEIRAS

( carne + osso )

Subsérie Número Data Subsérie Número Data      
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
DEMONSTRATIVO DO GADO DO ENCOMENDANTE
ENTRADAS
Saldo do Demonstrativo nº
A
 
Entradas (Documentos acima)
B
 
SUBTOTAL ( A – B )
C
 
SAÍDAS
ABATES
 
SAÍDAS EM PÉ
 
 
 
SOMA
D
 

Saldo que passa ( C – D )

E

OBS.:

Declaração sob as penas da Lei, que os dados do presente boletim são a expressão da verdade

Em / / ______________________________________

Nome do signatário