Portaria CAT-148 de 26-11-08 - DOE 27-11-08
Altera a Portaria CAT-77/08, de 21-5-2008, que divulga relação de mercadorias e preço final ao consumidor para fins de base de cálculo
do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, a que se refere o artigo 313-D do Regulamento
do ICMS, conforme pesquisa de preços
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-B da Lei 6.374, de 1º
de março de 1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, no artigo 313-D do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT-77/08, de 21 de maio de 2008:
I - o caput:
“Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária de que trata o artigo 313-C do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, deverá ser utilizado, até o dia 31 de janeiro de 2009, o preço ao consumidor
constante na relação de mercadorias e preços final ao consumidor contida no Anexo Único.” (NR);
II - o § 4º:
“§ 4º - A partir de 1º de fevereiro de 2009, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto
cerveja e chope, será determinada de acordo com o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, exceto se, em razão de nova pesquisa de preços, outra relação
de mercadorias e preço final ao consumidor for divulgada pela Secretaria da Fazenda.” (NR).
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
