Portaria CAT-145, de 25-11-15 – DOE 26-11-15 – Rep. 27-11-15
Altera a Portaria CAT 139/2015 que extingue Posto Fiscal, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no item 2 do § 3º do artigo 7º do Decreto 60.812, de 30-09-2014, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a seguinte redação, os seguintes dispositivos da Portaria CAT 139/2015, de 04-11-2015:
I - o artigo 1º:
“Artigo 1º - Fica extinto, a partir de 31-01-2016, o Posto Fiscal - PF 10 - Assis, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11.”
II - o artigo 3º:
“Artigo 3º - Os funcionários da unidade permanecerão em exercício no Posto Fiscal - PF 10 - Assis até o dia 31-01-2016 para fins de:”
III - o artigo 5º:
“Artigo 5º - Será providenciada, até 31-01-2016, a transferência do acervo da unidade extinta para os postos fiscais mencionados no artigo 2º.”
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Republicado por conter incorreções.)