Dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto - DRT/8.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o término de vigência do Convênio firmado com o Município de Icém, nos termos do Decreto 40.450/95, alterado pelo Decreto 41.314/96, e em observância ao disposto no artigo 17 da Portaria CAT-88, de 30/12/96, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - As “Unidades de Atendimento ao Público” instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto - DRT/8, são as seguintes:
MUNICÍPIO
ENDEREÇO DA UAP
Nº DO PROCESSO
DATA DE INSTALAÇÃO
PORTARIA DE INSTALAÇÃO Nº
Novo Horizonte
Av. da Saudade, 1.141 - Jd Almice, CEP 14960-000 - Fone: (17) 3542-1336
SF-13376-328148/2011
13-12-2013
125
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT-125, de 13-12-2013.