Portaria CAT-125, de 13-12-13 – DOE 17-12-13

Dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto – DRT/8.

REVOGADA PELA PORT. CAT 125/15, EFEITOS A PARTIR DE 07-10-15

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o término de vigência de convênios lavrados nos termos do Decreto 40.450/95, alterado pelo Decreto 41.314/96, entre a Secretaria da Fazenda/Coordenadoria da Administração Tributária e os Municípios de Nova Granada, Novo Horizonte, Onda Verde e Palestina, bem como a celebração de novo convênio com o Município de Novo Horizonte, nos termos do Anexo I que faz parte integrante do Decreto 56.271, de 08-10-2010, visando a instalação de Unidades de Atendimento ao Público (UAP), e em observância ao disposto no artigo 16 da Portaria CAT-88, de 30/12/96, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - As “Unidades de Atendimento ao Público” instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto, são as seguintes:
MUNICÍPIO ENDEREÇO DA UAP
Nº DO PROCESSO
DATA DE INSTALAÇÃO
PORTARIA DE INSTALAÇÃO Nº
1. Icém Rua Prefeito João Ribeiro da Silveira, 450 - Centro - CEP: 15.460-000 - Fone: (17) 3292-9111 - R. 224
SF-13456-535288/2009
26/01/2011
08
2. Novo Horizonte * Avenida da Saudade nº 1.141 – Jardim Almice - CEP: 14960-000 - Fone: (17) 3542-1336
SF-13376-328148/2011
13/12/2013
125

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT 08, de 26-01-2011.