REVOGADA PELA PORT. CAT 79/16, EFEITOS A PARTIR DE 27-07-16
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o término de vigência do Convênio firmado com o Município de Indaiatuba, nos termos do Decreto 40.450/95, alterado pelo Decreto 41.314/96, e a celebração de novo Convênio entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Fazenda, e o Município de Capivari, nos termos do Anexo I que faz parte integrante do Decreto 56.271, de 08-10-2010, visando à instalação de Unidades de Atendimento ao Público (UAP), e em observância ao disposto nos artigos 16 e 17 da Portaria CAT-88, de 30/12/96, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - As “Unidades de Atendimento ao Público” instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT/5, são as seguintes: