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Portaria CAT-124, de 06-10-15 – DOE 07-10-15

Dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT/5.

REVOGADA PELA PORT. CAT 79/16, EFEITOS A PARTIR DE 27-07-16

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o término de vigência do Convênio firmado com o Município de Indaiatuba, nos termos do Decreto 40.450/95, alterado pelo Decreto 41.314/96, e a celebração de novo Convênio entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Fazenda, e o Município de Capivari, nos termos do Anexo I que faz parte integrante do Decreto 56.271, de 08-10-2010, visando à instalação de Unidades de Atendimento ao Público (UAP), e em observância ao disposto nos artigos 16 e 17 da Portaria CAT-88, de 30/12/96, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - As “Unidades de Atendimento ao Público” instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT/5, são as seguintes:
MUNICÍPIO ENDEREÇO DA UAP
Nº DO PROCESSO
DATA DE INSTALAÇÃO
PORTARIA DE INSTALAÇÃO Nº
Araras Avenida Zurita, 725 - Jardim Belvedere, CEP 13601-020 - Fone (19) 3547-3000
SF-97892-525788/2015
11-09-2015
108
Capivari* R. Padre Fabiano, 740 - Centro, CEP 13360-000 - Fone (19) 3491-5029
SF-12747-189228/2015
06-10-2015
124

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT-108, de 11-09-2015.