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Portaria CAT-108, de 11-09-15 – DOE 17-09-15

Dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT/5.

REVOGADA PELA PORT. CAT 124/15, EFEITOS A PARTIR DE 07-10-15

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o término de vigência do Convênio firmado com o Município de Capivari, nos termos do Decreto 40.450/95, alterado pelo Decreto 41.314/96, e a celebração de novo Convênio entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Fazenda, e o Município de Araras, nos termos do Anexo I que faz parte integrante do Decreto 56.271, de 08-10-2010, visando à instalação de Unidades de Atendimento ao Público (UAP), e em observância ao disposto nos artigos 16 e 17 da Portaria CAT-88, de 30/12/96, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - As “Unidades de Atendimento ao Público” instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT/5, são as seguintes:

MUNICÍPIO

ENDEREÇO DA UAP

Nº DO PROCESSO
DATA DE INSTALAÇÃO
PORTARIA DE INSTALAÇÃO Nº

1. Araras*

Avenida Zurita, nº 725 - Jardim Belvedere CEP: 13601-020 - Fone (19) 3547-3000

SF-97892-525788/2015
11/09/2015
108

2. Indaiatuba

R. Dr. Oswaldo Cruz, 243 - Vl. Vitória CEP: 13339-020 - Fone (19) 3885-3544

SF-23750-487275/2010
26/01/2011
07

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT-07, de 26-01-2011.