Portaria CAT-116, de 17-12-07 - DOE 19-12-07
Dispõe sobre a autorização para uso de modelos de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que especifica
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS-16/03, de 4 de abril de 2003, e
no artigo 251 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação adiante indicada o “caput” do artigo 1º da Portaria CAT 99, de 5 de outubro de 2007:
“Artigo 1º - Os pedidos de uso fiscal no Estado de São Paulo dos modelos de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF abaixo relacionados poderão ser efetuados até 31 de dezembro de 2007, mediante procedimento previsto na Portaria CAT-86/01, de 13 de novembro de 2001:
FABRICANTE |
MODELO ECF |
CLASSE |
BEMATECH |
MP-2000 TH FI |
ECF-IF |
BEMATECH |
MP-6000 TH FI |
ECF-IF |
IBM |
4610-KR4 |
ECF-IF |
PERTO |
PERTOCHEK FP |
ECF-IF |
UNISYS |
BR 1002-EFC |
ECF-IF |
UNISYS |
BR 1001-FIT |
ECF-IF |
URANO |
URANO/1FIT LOGGER |
ECF-IF |
ZPM |
ZPM/1FIT LOGGER |
ECF-IF |
ZPM |
ZPM/1FIT LOGGER |
ECF-IF |
ZPM |
ZPM/2EFC LOGGER |
ECF-IF |
ZPM |
ZPM/3EFC LOGGER |
ECF-IF |
(NR)
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.