Portaria CAT-116, de 17-12-07 - DOE 19-12-07

Dispõe sobre a autorização para uso de modelos de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que especifica

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS-16/03, de 4 de abril de 2003, e no artigo 251 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Passa a vigorar com a redação adiante indicada o “caput” do artigo 1º da Portaria CAT 99, de 5 de outubro de 2007:

“Artigo 1º - Os pedidos de uso fiscal no Estado de São Paulo dos modelos de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF abaixo relacionados poderão ser efetuados até 31 de dezembro de 2007, mediante procedimento previsto na Portaria CAT-86/01, de 13 de novembro de 2001:

FABRICANTE

MODELO ECF

CLASSE

BEMATECH

MP-2000 TH FI

ECF-IF

BEMATECH

MP-6000 TH FI

ECF-IF

IBM

4610-KR4

ECF-IF

PERTO

PERTOCHEK FP

ECF-IF

UNISYS

BR 1002-EFC

ECF-IF

UNISYS

BR 1001-FIT

ECF-IF

URANO

URANO/1FIT LOGGER

ECF-IF

ZPM

ZPM/1FIT LOGGER

ECF-IF

ZPM

ZPM/1FIT LOGGER

ECF-IF

ZPM

ZPM/2EFC LOGGER

ECF-IF

ZPM

ZPM/3EFC LOGGER

ECF-IF

(NR)

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.