Portaria CAT-114, de 24-12-03 - DOE 25-12-03


Sem efeitos a partir de 24/12/03, pela Port. CAT 113/03



O Coordenador da Administração Tributária, considerando a publicação indevida da Portaria CAT-113, de 23/12/2003 expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Fica sem efeito a Portaria CAT-113, de 23-12-2003, cujo conteúdo já foi objeto da Portaria CAT-82, de 16/9/2003.

Artigo 2º-
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24/12/2003.