Portaria CAT-109, de 23-12-2003 - DOE 24-12-2003

Dá nova redação ao artigo 1º e aos Anexos I a III da Portaria CAT 73/01, de 14/09/01, que concede regime especial relativamente à venda de passagem aérea

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF 07/03, de 10/10/2003 e 13/03, de 12/12/2003 - DOE 24/12/2003, que ampliaram o rol de empresas autorizadas a observar a disciplina do Ajuste SINIEF 05/03 para a venda de bilhete de passagem aérea, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1º da Portaria CAT 73-01, de 14/09/01:

"Artigo 1º - Nas vendas de bilhete de passagem aérea, em substituição à emissão do Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, constante no Anexo/Modelos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, ficam autorizados a adotar a disciplina prevista nesta portaria, os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo, de titularidade das seguintes empresas:
I - Gol Transportes Aéreos Ltda., estabelecida na Rua Helena, 335 - 3º andar - conjunto 32 - Vila Olímpia - São Paulo - SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.020.028/0001-41.
II - TRIP Transporte Aéreo Regional do Interior Paulista Ltda., estabelecida na Avenida Francisco Glicério, nº 1308, Centro, Campinas - SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 02.428.624/0001-30.
III - OCEANAIR Linhas Aéreas Ltda., estabelecida na Praça Senador Salgado Filho, S/N, entre Eixos 4-5/E-F, Aeroporto Santos Dumont, Rio de Janeiro-RJ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 02.275.829/0001-30.
IV - VASP Viação Aérea São Paulo S/A., estabelecida na Praça Cte. Lineu Gomes, S/N, Aeroporto de Congonhas, São Paulo - SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.703.923/001. (NR)".

Artigo 2º-
Passam a vigorar com as seguintes redações os Anexos I a III da Portaria CAT 73-01, de 14/09/01:

ANEXO I

Razão Social:

Endereço:

Município

Número do Agente: 99999

Nome do Passageiro

Número de Confirmação:

X0X0XX

Endereço do Passageiro, 999

Data da Reserva:

dd/mm/aa

Cidade do Passageiro - UF

Modificado em:

dd/mm/aa

CEP

Reservado por:

Nome

Boa Viagem:

Nome do Passageiro

Data

Vôo

Embarque

Desembarque

Conexão

--------

---

----------

----------

-----

Dia 00mes00

9999

Partida (XXX)

hh:mm

Chegada (SJK)

hh:mm

0

* Conexão *

9990

Partida (ZZZ)

hh:mm

Chegada (CGH)

hh:mm

0

Total para 1 cliente

Tarifa: 999,99

Taxa: 9,99

Total: 999,99

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Total Pago: 999,99

Saldo a Pagar: 0,00

OBS.:

1) APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA NO CHECK-IN.

2) AS TARIFAS NAO SAO ENDOSSAVEIS. ALTERACOES SAO PERMITIDAS MEDIANTE PENALIDADES. POR FAVOR CONTATE A ...............PARA MAIORES DETALHES.

3) NOSSOS BILHETES SÂO ELETRÔNICOS (E-TICKET). O RECIBO DO PASSAGEIRO É EMITIDO NO CHECK-IN, JUNTAMENTE COM O CARTÃO DE EMBARQUE.

4) OS CARTOES DE EMBARQUE SÃO DISTRIBUÍDOS SOMENTE NOS BALCÕES DE CHECK-IN DA.........

5) APRESENTAÇÃO PARA CHECK-IN 60 MINUTOS ANTES DA DECOLAGEM.

Condições Gerais de Transporte:

O transporte aéreo de pessoas, de coisas e de cargas e realizado de acordo com as condições do contrato entre o transportador e o usuário. O contrato esta disponível no Website da Companhia e nas instalações da Empresa.

As condições do transporte estão sujeitas a todas as regras, limitações e penalidades impostas pela legislação brasileira e pelo contrato de transporte aéreo de passageiros.

E permitido o máximo de 20Kg de bagagem por passageiro.







Artigo 3º -
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.