Portaria CAT-108, de 28-12-06 - DOE 29-12-06

Altera a Portaria CAT-14/06, de 10-3-2006, que altera a Portaria CAT-92/98, de 23-12-1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 24 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Passa a vigorar com a redação que se segue o § 2° do artigo 3° da Portaria CAT-14/06, de 10 de março de 2006:

“§ 2° - o produtor rural que não solicitar a atualização cadastral nos termos deste artigo:
1 - poderá solicitar o encerramento de sua atividade utilizando o formulário Decap e Decap Complementar, conforme modelo constante nos Anexos I e II desta Portaria, até 30 de junho de 2007;
2- será considerado não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, a partir de 1° de julho de 2007.” (NR).

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.