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Portaria CAT-107, de 27-11-07 - DOE 28-11-07

Dispõe sobre a realocação de cargos e funções fiscais de natureza interna, privativa de Agentes Fiscais de Rendas

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 2º da Resolução SF nº 32, de 31 de agosto de 2006, que dispõe sobre cargos e funções privativos de Agente Fiscal de Rendas, à vista da necessidade de remanejamento de função fiscal de natureza interna, resolve expedir a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Ficam alterados, conforme os Anexos desta Portaria, os Anexos V-1-A e V-5, de que trata o artigo 1º da Portaria CAT 60, de 31 de agosto de 2006, publicada no DOE de 01 de setembro de 2006, alterada pelas Portarias CAT 61, de 08 de setembro de 2006, e 78, de 08 de agosto de 2007, publicadas nos DOEs de 09 de setembro de 2006 e 09 de agosto de 2007, respectivamente.

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO-V- FUNÇÕES FISCAIS DE NATUREZA INTERNA - DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS

ANEXO V - 1-A

ESTRUTURA

DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO

INSPETOR FISCAL

ASSISTENTE FISCAL DRT/DRTC

CHEFE DE UFC

CHEFE DE NI

CHEFE POSTO FISCAL

ENCARREGADO DE SERVIÇO INTERNO

TOTAL

 

 

 

 

 

 

CATEGORIA "A"

CATEGORIA "B"

 

 

DRTC-I CAPITAL

1

6

35

1

1

 

 

 

44

NÚCLEO DE INFORMAÇÕES

 

 

4

 

 

 

 

 

4

UNIDADE FISCAL DE COBRANÇA

 

 

3

 

 

 

 

 

3

PFC-10- SÉ

 

 

 

 

 

1

 

11

12

PFC-11- SÉ

 

 

 

 

 

1

 

12

13

PFC-10- TATUAPÉ

 

 

 

 

 

1

 

12

13

SUBTOTAL - 1

1

6

42

1

1

3

0

35

89

ANEXO V - 5

ESTRUTURA

DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO

INSPETOR FISCAL

ASSISTENTE FISCAL DRT/DRTC

CHEFE DE UFC

CHEFE DE NI

CHEFE POSTO FISCAL

ENCARREGADO DE SERVIÇO INTERNO

TOTAL

 

 

 

 

 

 

CATEGORIA "A"

CATEGORIA "B"

 

 

DRT- 5 CAMPINAS

1

5

20

1

1

 

 

 

28

NÚCLEO DE INFORMAÇÕES

 

 

4

 

 

 

 

 

4

UNIDADE FISCAL DE COBRANÇA

 

 

3

 

 

 

 

 

3

PF-12- AMERICANA

 

 

 

 

 

1

 

7

8

PF-10- ARARAS

 

 

 

 

 

1

 

1

2

PF-10- CAMPINAS

 

 

 

 

 

1

 

12

13

PF-11- CAMPINAS

 

 

 

 

 

1

 

6

7

PF-12- CAMPINAS

 

 

 

 

 

1

 

1

2

PF-12- LIMEIRA

 

 

 

 

 

1

 

4

5

PF-12- PIRACICABA

 

 

 

 

 

1

 

7

8

SUBTOTAL - 7

1

5

27

1

1

7

0

38

80