Portaria CAT-103, de 28-06-10 - DOE 29-06-10
Altera a Portaria CAT-14/2010, de 10-2-2010, que disciplina o prévio reconhecimento da não-incidência do imposto sobre as
operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico e institui o Sistema de Reconhecimento e
Controle das Operações com o Papel Imune - RECOPI
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 7º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue a alínea “a” do inciso II do artigo 16 da Portaria CAT-14/2010, de 10-02-2010:
“a) aos papéis dos tipos relacionados nos itens 3 a 128 do Anexo I, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2010; ” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
