Portaria CAT-103, de 28-06-10 - DOE 29-06-10

Altera a Portaria CAT-14/2010, de 10-2-2010, que disciplina o prévio reconhecimento da não-incidência do imposto sobre as operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico e institui o Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com o Papel Imune - RECOPI

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 7º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Passa a vigorar com a redação que se segue a alínea “a” do inciso II do artigo 16 da Portaria CAT-14/2010, de 10-02-2010:

“a) aos papéis dos tipos relacionados nos itens 3 a 128 do Anexo I, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2010; ” (NR).

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.