AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 100, de 1º-11-93

(DOE de 4-11-93 - Retificação em 5-11-93)

Dá nova redação ao artigo 21 da Portaria CAT-7, de 9-3-71, que dispõe sobre arrecadação dos tributos e demais receitas, pelos estabelecimentos bancários

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o que dispõe a cláusula sexta do convênio ICMS 81/93, de 10-9-93, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação a alínea "d" do inciso I do artigo 21 da Portaria CAT-7, de 9-3-71, na redação dada pela Portaria CAT-78, de 29-10-90.
"d) até as 12 horas do 3º dia útil seguinte ao do recebimento, o valor do ICMS - Substituição Tributária;".
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.