Portaria CAT-1, de 12-01-06 - DOE 14-01-06
Introduz alterações na Portaria CAT-100, de 31/10/2005, que extingue Postos Fiscais e divulga novos locais de atendimento para fins de
cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes.
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º do Decreto 44.566, de 20-12-99, diante dos pedidos formulados
pelos Senhores Prefeitos dos Municípios de Taquaral, Viradouro, Auriflama, Bento de Abreu, Floreal, Gastão Vidigal, General Salgado, Magda, Nova Castilho,
Nova Luzitânia, São João de Iracema e Valparaíso, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos da Portaria CAT-100, de 31/10/2005, adiante indicados:
I - as alíneas "a" e "b" do inciso IV do artigo 2º:
a) Bebedouro - 210-0, Monte Azul Paulista - 463-7, Terra Roxa - 691-9 e Viradouro - 715-8 - Posto Fiscal - PF - 12 - BARRETOS;
b) Barrinha - 205-7, Pitangueiras - 543-5 e Taquaral - 785-7 - Posto Fiscal - PF-10 - JABOTICABAL;
II - as alíneas "a" e "b" do inciso VII do artigo 2º:
a) General Salgado - 317-7, Auriflama - 191-0, Bento de Abreu - 211-2, Floreal - 307-4, Gastão Vidigal - 316-5, Magda - 431-5, Nova Castilho - 790-0, Nova Luzitânia - 481-9, São João de Iracema - 761-4 e Valparaíso - 710-9 - Posto Fiscal - PF - 10 - ARAÇATUBA;
b) Mirandópolis - 449-2, Guaraçaí - 326-8 e Lavínia - 413-3 - Posto Fiscal - PF - 10 - ANDRADINA.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.