O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do art. 12 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - quatro vogais e respectivos suplentes representando a classe dos advogados, a dos economistas, a dos contadores e
a dos administradores, todos mediante indicação, em lista tríplice, do Conselho
Seccional ou Regional do Órgão Corporativo dessas categorias profissionais;" (NR)
Art. 2º - (VETADO)
Brasília, 2 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Clovis de Barros Carvalho