LEI Nº 9.829, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999.

Altera a redação do inciso III do art. 12 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso III do art. 12 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - quatro vogais e respectivos suplentes representando a classe dos advogados, a dos economistas, a dos contadores e a dos administradores, todos mediante indicação, em lista tríplice, do Conselho Seccional ou Regional do Órgão Corporativo dessas categorias profissionais;" (NR)

Art. 2º - (VETADO)

Brasília, 2 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Clovis de Barros Carvalho