LEI 6.374 (1º-3-89)
TITULO V - Das Penalidades
Revogado o Artigo 91, pelo artigo 78 da Lei 10.10.941, de 25-10-01 - DOE 26-10-01,
entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do sétimo mês subseqüente:
Artigo 91- O auto de infração pode deixar de ser lavrado, nos termos de instruções
baixadas pela Secretaria da Fazenda, desde que a infração não implique falta ou atraso de
pagamento do imposto.