
LEI 6.374 (1º-3-89)
TITULO V - Das Penalidades
Revogado o Artigo 90, pelo artigo 78 da Lei 10.10.941, de 25-10-01 - DOE 26-10-01,
entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do sétimo mês subseqüente:
Artigo 90 - Nenhum auto deve ser arquivado sem despacho fundamentado de autoridade competente.
