LEI 6.374 (1º-3-89)
TÍTULO IV - Da Administração Tributária
Acrescentado pela Lei 11.001, efeitos a partir
de 22-12-2001:
Artigo 84-A - A autoridade fiscal pode desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a
finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.