LEI 6.374 (1º-3-89)
TÍTULO IV - Da Administração Tributária
Artigo 76 - As empresas seguradoras, as empresas de "leasing" ou de arrendamento mercantil, os bancos, as
instituições financeiras e outros estabelecimentos de crédito são obrigados a
franquear à fiscalização o exame de contratos, duplicatas e triplicatas, promissórias
rurais ou outros documentos que se relacionem com o imposto.