LEI 6.374/89 (1º-3-89)
TÍTULO III - Das Obrigações Tributárias
CAPÍTULO I - Da Obrigação Principal
SEÇÃO III - Das Disposições Gerais Relativas à Sujeição Passiva por
Substituição em Relação às Subseqüentes Operações
(Acrescentado pelo art. 3° da Lei 9.176, de 02-10-95 - DOE 03-10-95)
I - hipóteses de sua não aplicação, total ou parcial, inclusive em relação a determinada saída do sujeito passivo por substituição;
II - suspensão de sua aplicação, no todo ou em relação a contribuinte substituto que descumprir as obrigações da legislação;
III - momento da retenção do imposto;
IV - redução do percentual da margem do lucro a que se refere o artigo 28, quando constatada que a margem efetivamente praticada é inferior à prevista.