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LEI 6.374/89 (1º-3-89)
TÍTULO III - Das Obrigações Tributárias
CAPÍTULO I - Da Obrigação Principal
SEÇÃO II - Do Cálculo do Imposto
SUBSEÇÃO V - Dos Regimes de Apuração e do Pagamento do Imposto

Artigo 58 - Na falta da declaração de que trata o artigo 56, o fisco deve transcrever os dados do livro fiscal próprio, cientificando o contribuinte, no mesmo ato.

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