LEI 6.374/89 (1º-3-89)
TÍTULO III - Das Obrigações Tributárias
CAPÍTULO I - Da Obrigação Principal
SEÇÃO II - Do Cálculo do Imposto
SUBSEÇÃO V - Dos Regimes de Apuração e do Pagamento do Imposto
Artigo 58 - Na falta da declaração de que trata o artigo 56, o fisco deve transcrever os dados do
livro fiscal próprio, cientificando o contribuinte, no mesmo ato.