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LEI 6.374/89 (1º-3-89)
TÍTULO III - Das Obrigações Tributárias
CAPÍTULO I - Da Obrigação Principal
SEÇÃO II - Do Cálculo do Imposto
SUBSEÇÃO V - Dos Regimes de Apuração e do Pagamento do Imposto

Artigo 57 - O imposto a recolher, declarado em guia de informação, é exigível independentemente da lavratura de auto de infração ou de notificação.

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