LEI 6.374/89 (1º-3-89)
TÍTULO III - Das Obrigações Tributárias
CAPÍTULO I - Da Obrigação Principal
SEÇÃO II - Do Cálculo do Imposto
SUBSEÇÃO V - Dos Regimes de Apuração e do Pagamento do Imposto
Artigo 51 - Feito o enquadramento no regime de estimativa, o contribuinte deve ser notificado do montante do
imposto estimado para o período e do valor de cada parcela.