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LEI 6.374/89 - 1º-3-89
TÍTULO III - Das Obrigações Tributárias
CAPÍTULO I - Da Obrigação Principal
SEÇÃO II - Do Cálculo do Imposto
SUBSEÇÃO IV - Da Não-Cumulatividade

Ver Leis:10.699, arts. 4º e 5º e 10.619, art. 6º

Artigo 42 - A vedação e o estorno de crédito previsto nos artigos 40 e 41 estendem-se ao imposto incidente sobre serviços de transporte e de comunicação relacionados com mercadoria que venha a ter qualquer das destinações mencionadas nos aludidos dispositivos.

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