LEI 6.374/89 (1º-3-89)
TÍTULO III - Das Obrigações Tributárs
CAPÍTULO I - Da Obrigação Principal
SEÇÃO II - Do Cálculo do Imposto
SUBSEÇÃO I - Da Base de Cálculo
Artigo 29 - (REVOGADO PELO ART. 4º DA LEI 10.619, DE 19-07-00 - DOE 20-07-00)
Artigo 29 - A base de cálculo do imposto devido pelas empresas distribuidoras de energia
elétrica, responsáveis pelo pagamento do imposto relativamente às
operações anteriores, na condição de contribuintes substitutos, é o valor da
operação da qual decorra a entrega do produto ao consumidor.