Lei nº 17.093, DE 03-07-19 – DOE 04-07-19
Altera a Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que segue, o item 25 do § 5º do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989:
“Artigo 34 - ...
§ 5º - ...
25 - álcool etílico anidro carburante, gasolina e querosene de aviação, exceto na hipótese prevista no item 27 do § 1º deste artigo;” (NR)
Artigo 2º - Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1989:
I - o item 27, ao § 1º:
“27 - 12% (doze por cento), nas operações com querosene de aviação destinadas a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga.” (NR)
II - o § 10:
“§ 10 - A alíquota prevista no item 27 do § 1º aplica-se somente às operações destinadas a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga que, por meio de operações próprias ou contratos comerciais firmados com terceiros, atendam as condições e prazos para sua implementação estabelecidos em ato do Poder Executivo que especificará, entre outros requisitos, o número mínimo de voos regionais que devem ser operados por essas empresas.” (NR)
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de junho de 2019, produzindo efeitos a partir de sua regulamentação.
Legislação de apoio:
Consultar o Decreto nº: 64.319/19