Lei nº 17.306, DE 21-12-20 – DOE 22-12-20

Prorroga, para o exercício financeiro de 2021, os efeitos da Lei nº 16.090, de 8 de janeiro de 2016, que fixou o subsídio dos Deputados Estaduais para o exercício de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam prorrogados, para o exercício financeiro de 2021, os efeitos da Lei nº 16.090, de 8 de janeiro de 2016, que fixou o subsídio dos Deputados Estaduais para o exercício de 2016.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.