Lei nº 16.005, DE 24-11-15 – DOE 25-11-15
Altera a Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam acrescentados os itens 24 a 26 ao § 1º do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, com a redação que se segue:
“24 - 12% (doze por cento), nas operações com medicamentos genéricos, conforme definido por lei federal;
25 - 20% (vinte por cento), nas operações com bebidas alcoólicas classificadas na posição 22.03;
26 - 30% (trinta por cento), nas operações com fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24.” (NR).
Artigo 2º - Fica revogado o item 2 do § 5º do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 90 (noventa) dias da referida publicação.