Lei nº 15.428, DE 20-05-14 – DOE 29-05-14

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da expressão “Se beber, não dirija” em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurantes e boates no Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica obrigatória a divulgação da expressão “Se beber, não dirija” em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurantes e boates no âmbito do Estado de São Paulo.

Parágrafo único - A expressão citada no “caput” deste artigo deve ser impressa em local visível e com destaque, utilizando-se de cor diferenciada do restante do texto.

Artigo 2º - Vetado.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.