Lei nº 13.230, de 27-11-08 - DOE 28-11-08 - Ret. 29-11-08

Altera a Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º -
Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I do artigo 34 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989:

“I - 18% (dezoito por cento), nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tenham iniciado no exterior;” (NR)

Artigo 2º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2009.