
Lei nº 13.027 de 28-05-08 - DOE 29-05-08
Altera a Lei 12.799, de 11 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica acrescentada à Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, a seguinte Disposição Transitória:
“Disposição Transitória”
Artigo único - Tratando-se de débitos relativos às Prefeituras Municipais, o disposto nesta lei somente incidirá 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a sua entrada em vigor.” (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2008.
