Lei nº 12.786, de 27-12-07 - DOE 28-12-07
Prorroga disposição da Lei n° 11.601, de 19 de dezembro de 2003, que fixa a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2008 o disposto na Lei nº 11.601, de 19 de dezembro de 2003, que estabelece
que a alíquota de 17% (dezessete por cento) prevista no inciso I do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, fica elevada em 1 (um) ponto
percentual, passando para 18% (dezoito por cento).
Artigo 2º - vetado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.